CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 574
Dentro da mesma base territorial, as empresas industriais do tipo artesanal poderão constituir entidades sindicais, de primeiro e segundo graus, distintas das associações sindicais das empresas congêneres, de tipo diferente.
Parágrafo único. Compete à Comissão de Enquadramento Sindical definir, de modo genérico, com a aprovação do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, a dimensão e os demais característicos das empresas industriais de tipo artesanal.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando uma Greve Interrompe Contratos de Trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê situações específicas sobre os efeitos de uma greve na relação entre empregados e empregadores. Especificamente, quando uma greve interrompe a prestação de serviços, o empregador tem o direito de descontar do salário do empregado o período em que não houve trabalho.

Principais Pontos:

  • Direito de Desconto: A lei permite que o empregador desconte os dias não trabalhados em virtude da paralisação. Isso significa que o empregado não receberá o salário correspondente aos dias em que esteve em greve.

  • Exceções e Negociações: É importante notar que essa regra geral pode ter exceções. Acordos ou convenções coletivas de trabalho podem prever condições diferentes, como a reposição dos dias parados em outro momento, ou até mesmo a garantia de pagamento integral do salário, dependendo do resultado das negociações entre as partes.

  • Natureza da Greve: A aplicação deste artigo está ligada à paralisação efetiva das atividades. Se a greve for considerada ilegal ou abusiva, as consequências para os empregados podem ser ainda mais severas.

Em resumo, a CLT estabelece que, em regra, a greve que impede o trabalho resulta no não pagamento dos dias parados. No entanto, o diálogo e as negociações coletivas podem flexibilizar essa regra, buscando soluções que conciliem os interesses de empregados e empregadores.